# Parcelamento do Simples Nacional: como funciona e quanto fica cada parcela Ferramenta gratuita para simular o parcelamento de débitos do Simples Nacional em **até 60 vezes**: mostra o valor da primeira e da última parcela, os juros da Selic embutidos, a entrada exigida no reparcelamento e o total que a empresa vai pagar no fim. ## Em quantas vezes dá para parcelar O prazo máximo é de **60 parcelas mensais e sucessivas**. Na prática, quem manda no número de vezes é o piso da parcela: ela não pode ficar abaixo de **R$ 300,00** para microempresa e empresa de pequeno porte, nem de **R$ 50,00** para o MEI. Um débito de R$ 6.000,00, por exemplo, cabe no máximo em 20 vezes — e não em 60. ## Como os juros são calculados Cada parcela leva a **taxa Selic acumulada** do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, somada a **1%** relativo ao mês em que o pagamento é feito. É por isso que a última parcela sai bem maior que a primeira: num parcelamento de 60 meses, a diferença passa fácil de 50%. ## Reparcelamento pede entrada Se o débito já esteve parcelado e o acordo foi rompido, é possível reparcelar — mas com **entrada de 10%** do total. Quando aquele mesmo débito já foi objeto de parcelamento anterior, a entrada sobe para **20%**. Só depois disso o saldo é dividido nas parcelas. ## Por que parcelar antes da virada do ano Débito em aberto no Simples Nacional não fica só caro: ele tira a empresa do regime. Todo ano a Receita Federal emite **Termos de Exclusão** para quem tem dívida, e o termo chega na caixa postal do e-CAC. A exclusão passa a valer em **1º de janeiro do ano seguinte** — quem regulariza antes dessa data continua no Simples, sem perder o enquadramento e sem migrar para o Lucro Presumido. ## Onde pedir O pedido é feito no **Portal do Simples Nacional** ou no **e-CAC** da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso. É imediato, e a primeira parcela vence no próprio mês da solicitação: o parcelamento só se formaliza quando ela é paga. Base legal: Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 46 a 54, e Lei Complementar nº 123/2006. Esta simulação é uma estimativa e não substitui o valor consolidado pela Receita Federal. Fonte: https://contabilin.com.br/ferramentas/parcelamento-simples/