Parcelamento do Simples Nacional: como funciona e quanto fica cada parcela

Ferramenta gratuita para simular o parcelamento de débitos do Simples Nacional em até 60 vezes: mostra o valor da primeira e da última parcela, os juros da Selic embutidos, a entrada exigida no reparcelamento e o total que a empresa vai pagar no fim.

Em quantas vezes dá para parcelar

O prazo máximo é de 60 parcelas mensais e sucessivas. Na prática, quem manda no número de vezes é o piso da parcela: ela não pode ficar abaixo de R$ 300,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, nem de R$ 50,00 para o MEI. Um débito de R$ 6.000,00, por exemplo, cabe no máximo em 20 vezes — e não em 60.

Como os juros são calculados

Cada parcela leva a taxa Selic acumulada do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao pagamento, somada a 1% relativo ao mês em que o pagamento é feito. É por isso que a última parcela sai bem maior que a primeira: num parcelamento de 60 meses, a diferença passa fácil de 50%.

Reparcelamento pede entrada

Se o débito já esteve parcelado e o acordo foi rompido, é possível reparcelar — mas com entrada de 10% do total. Quando aquele mesmo débito já foi objeto de parcelamento anterior, a entrada sobe para 20%. Só depois disso o saldo é dividido nas parcelas.

Por que parcelar antes da virada do ano

Débito em aberto no Simples Nacional não fica só caro: ele tira a empresa do regime. Todo ano a Receita Federal emite Termos de Exclusão para quem tem dívida, e o termo chega na caixa postal do e-CAC. A exclusão passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte — quem regulariza antes dessa data continua no Simples, sem perder o enquadramento e sem migrar para o Lucro Presumido.

Onde pedir

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, com certificado digital ou código de acesso. É imediato, e a primeira parcela vence no próprio mês da solicitação: o parcelamento só se formaliza quando ela é paga.

Base legal: Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 46 a 54, e Lei Complementar nº 123/2006. Esta simulação é uma estimativa e não substitui o valor consolidado pela Receita Federal.