Documentação aberta de como se emite uma NFS-e pelo Padrão Nacional e de como o DANFSe tem de ficar. Não é transcrição de manual: cada detalhe daqui foi medido emitindo de verdade no ambiente de produção do SEFIN, e os erros listados são os que o governo nos devolveu, com a causa que levou tempo para achar.
Ao final da página há um resumo técnico em texto puro, com botão de copiar e de baixar, feito para ser entregue direto a uma IA (ChatGPT, Claude, Gemini) ou a quem programa: traz o fluxo, os endpoints, a ordem obrigatória dos campos, a regra do ISS retido, um exemplo de XML aceito, os erros com a causa real e as medidas do DANFSe.
Quem emite monta uma DPS — Declaração de Prestação de Serviço — em XML, assina com o certificado digital por XML-DSig (RSA-SHA256, canonicalização inclusiva), compacta em GZip, codifica em Base64 e envia por HTTPS com certificado no cliente (mTLS). O governo devolve a NFS-e já numerada e assinada por ele. A DPS é o pedido; a NFS-e é o documento fiscal. Quem confunde os dois tenta guardar o próprio XML como se fosse a nota.
O XSD do Padrão Nacional usa xs:sequence, então campo fora de ordem é recusado mesmo com o conteúdo certo. É o erro E1235, que não diz qual campo errou. Dentro de tribMun a sequência é tribISSQN, depois tpRetISSQN, depois pAliq — mandar a alíquota antes do tipo de retenção derruba toda nota com ISS retido.
A alíquota da retenção não é a cheia do município. Pela LC 123/2006, art. 21, §4º e pela Resolução CGSN 140/2018, art. 27, retém-se a alíquota efetiva de ISS do prestador: a efetiva do DAS multiplicada pela parcela de ISS da faixa do anexo. A página traz a tabela de repartição por anexo e faixa. E toda nota com retenção exige o endereço do tomador — sem ele vem o erro E0237, porque o imposto é recolhido no município de quem toma o serviço.
No layout 1.00 o cNBS é opcional; no 1.01 passa a ser obrigatório. E não dá para deduzi-lo do CNAE: 119 dos 200 itens da lista da LC 116/2003 têm mais de uma NBS possível. O certo é sugerir as candidatas do item de serviço e guardar a que o prestador escolheu, para as próximas notas saírem iguais.
A API que gerava o DANFSe foi desligada em 3 de agosto de 2026. Desde então cada emissor desenha o próprio PDF seguindo o layout do DANFSe v2.0, da NT 008/2026. A página traz as medidas que conferimos contra o documento oficial, em pontos: moldura, altura das linhas, posição do QR Code e da logo, e a ordem dos blocos.
Conteúdo informativo, escrito a partir da nossa própria implementação em setembro de 2026. Os exemplos usam faixa e alíquota genéricas; nenhum dado de contribuinte real aparece aqui. Regra fiscal muda — confira sempre a nota técnica vigente em gov.br/nfse.