# NFS-e Padrão Nacional e DANFSe: como emitir e como é o layout Documentação aberta de como se emite uma **NFS-e pelo Padrão Nacional** e de como o **DANFSe** tem de ficar. Não é transcrição de manual: cada detalhe daqui foi medido emitindo de verdade no ambiente de produção do SEFIN, e os erros listados são os que o governo nos devolveu, com a causa que levou tempo para achar. Ao final da página há um **resumo técnico em texto puro**, com botão de copiar e de baixar, feito para ser entregue direto a uma IA (ChatGPT, Claude, Gemini) ou a quem programa: traz o fluxo, os endpoints, a ordem obrigatória dos campos, a regra do ISS retido, um exemplo de XML aceito, os erros com a causa real e as medidas do DANFSe. ## DPS e NFS-e não são a mesma coisa Quem emite monta uma **DPS** — Declaração de Prestação de Serviço — em XML, assina com o certificado digital por **XML-DSig** (RSA-SHA256, canonicalização inclusiva), compacta em GZip, codifica em Base64 e envia por HTTPS com certificado no cliente (mTLS). O governo devolve a **NFS-e** já numerada e assinada por ele. A DPS é o pedido; a NFS-e é o documento fiscal. Quem confunde os dois tenta guardar o próprio XML como se fosse a nota. ## A ordem dos campos é obrigatória O XSD do Padrão Nacional usa `xs:sequence`, então campo fora de ordem é recusado mesmo com o conteúdo certo. É o erro **E1235**, que não diz qual campo errou. Dentro de `tribMun` a sequência é `tribISSQN`, depois `tpRetISSQN`, depois `pAliq` — mandar a alíquota antes do tipo de retenção derruba toda nota com ISS retido. ## ISS retido no Simples Nacional A alíquota da retenção não é a cheia do município. Pela **LC 123/2006, art. 21, §4º** e pela **Resolução CGSN 140/2018, art. 27**, retém-se a **alíquota efetiva de ISS do prestador**: a efetiva do DAS multiplicada pela parcela de ISS da faixa do anexo. A página traz a tabela de repartição por anexo e faixa. E toda nota com retenção exige o **endereço do tomador** — sem ele vem o erro **E0237**, porque o imposto é recolhido no município de quem toma o serviço. ## O código NBS é uma escolha, não um cálculo No layout **1.00** o `cNBS` é opcional; no **1.01** passa a ser obrigatório. E não dá para deduzi-lo do CNAE: **119 dos 200 itens** da lista da LC 116/2003 têm mais de uma NBS possível. O certo é sugerir as candidatas do item de serviço e guardar a que o prestador escolheu, para as próximas notas saírem iguais. ## O DANFSe agora é por sua conta A API que gerava o DANFSe foi **desligada em 3 de agosto de 2026**. Desde então cada emissor desenha o próprio PDF seguindo o layout do **DANFSe v2.0**, da **NT 008/2026**. A página traz as medidas que conferimos contra o documento oficial, em pontos: moldura, altura das linhas, posição do QR Code e da logo, e a ordem dos blocos. Conteúdo informativo, escrito a partir da nossa própria implementação em setembro de 2026. Os exemplos usam faixa e alíquota genéricas; nenhum dado de contribuinte real aparece aqui. Regra fiscal muda — confira sempre a nota técnica vigente em gov.br/nfse. Fonte: https://contabilin.com.br/ferramentas/nfse-danfse/