Alíquota de ISS por município: consulta dos 5.336 municípios

Consulta gratuita da alíquota de ISSQN cobrada por cada município brasileiro, separada por tipo de serviço. São 5.336 cidades e os 199 itens da lista da LC 116/2003, com os dados oficiais da plataforma nacional da NFS-e.

Não existe "a alíquota do município"

Essa é a parte que mais confunde. Apenas 39% dos municípios cobram a mesma alíquota de todos os serviços; a média é de duas alíquotas diferentes por cidade, e há municípios com onze faixas distintas. Blumenau, por exemplo, cobra 3% no geral, 2% de quem desenvolve software e 5% da construção civil. Joinville cobra 5% no geral e 2% de software. Perguntar "quanto é o ISS em tal cidade" sem dizer o serviço não tem resposta.

O piso de 2% e o teto de 5%

A LC 116/2003 fixou o teto de 5%. O piso de 2% veio com a LC 157/2016, junto com a proibição de conceder isenção ou benefício que derrube a carga efetiva abaixo disso — foi a resposta à guerra fiscal entre municípios. Restaram exceções pontuais para alguns itens de construção civil.

Onze capitais ficam de fora

São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Manaus, Belém, Campo Grande, Maceió e Teresina não aderiram ao Padrão Nacional da NFS-e e mantêm sistema próprio de nota. Por isso não constam do arquivo do governo federal, e a alíquota delas precisa ser conferida no portal da prefeitura. A consulta avisa isso na tela, em vez de devolver silêncio.

Para qual município se recolhe

A regra geral é o ISS ser devido no município do estabelecimento prestador. A LC 116/2003 traz uma lista de exceções em que o imposto cabe ao município onde o serviço é executado — construção civil, limpeza, vigilância, transporte municipal e outros. E a LC 175/2020 transferiu para o domicílio do tomador os planos de saúde, a administração de cartões, o leasing e os planos funerários.

Fonte: arquivo de Alíquotas de ISSQN do Padrão Nacional da NFS-e (gov.br/nfse). São as alíquotas cadastradas pelos próprios municípios na plataforma federal; como o cadastro é municipal, pode haver defasagem frente à lei local mais recente. As descrições dos itens seguem a lista anexa à LC 116/2003.