Split Payment na Reforma: o Que Muda Para Quem Fatura como PJ Digital em 2027

Publicado em 2026-08-25 · Por Equipe Contabilin

Se você fatura como PJ no digital — infoproduto, coprodução, agência ou desenvolvimento — 2027 é o ano em que a Reforma Tributária deixa de ser assunto de live e passa a mexer no seu fluxo de caixa. Dois pontos concentram a maior parte das dúvidas: o split payment (o recolhimento automático do imposto na hora do pagamento) e o repasse de créditos para quem contrata seus serviços. Abaixo, o que já dá para afirmar e o que ainda depende de regulamentação.

O que começa em 2027

2027 é o primeiro ano da transição para o novo modelo. Entram em cena a CBS (federal, que substitui PIS e Cofins) e uma alíquota-teste do IBS (estadual e municipal, que no futuro substitui ICMS e ISS). A CBS passa a valer com alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto; o IBS entra devagar, com percentual simbólico, e cresce ano a ano até 2033.

Para quem está no Simples Nacional, a lógica muda menos do que para o Lucro Presumido — mas não é "nada muda". Você continua podendo recolher tudo dentro do DAS, na guia unificada, e é justamente aí que mora a decisão estratégica de 2027.

Split payment: o imposto sai na hora do pagamento

O split payment é a grande novidade operacional. Na prática, quando o cliente pagar a sua nota, o sistema de pagamento (adquirente, banco ou plataforma) separa automaticamente a parcela referente a CBS/IBS e recolhe direto para o Fisco. Você recebe o valor já líquido do tributo.

Isso muda o jogo do fluxo de caixa. Hoje você recebe o valor cheio e paga o imposto depois, no dia 20 do mês seguinte. Com o split, o dinheiro do imposto nunca passa pela sua conta. Para quem se acostumou a usar aquele intervalo como capital de giro, é uma mudança de comportamento — não de custo, mas de timing.

Um ponto importante e ainda em regulamentação: a forma como o split se aplica ao Simples Nacional depende de escolhas do contribuinte. Quem opta por recolher CBS/IBS por dentro do DAS tende a ter uma dinâmica diferente de quem opta pelo recolhimento por fora. Não dá para cravar um percentual único aqui — depende do seu anexo, do seu Fator R e da opção que você fizer. É exatamente o tipo de simulação que vale rodar caso a caso.

Repasse de créditos: por que seu cliente PJ vai perguntar

Esse é o ponto que mais afeta quem vende B2B — agências e devs que faturam para outras empresas. No novo modelo, CBS e IBS são não cumulativos: quem compra um serviço gera crédito e abate do imposto que ele mesmo deve.

O detalhe: uma empresa no Simples Nacional que recolhe tudo pelo DAS, na regra geral, transfere um crédito limitado ao cliente — em geral restrito ao valor que efetivamente compôs o tributo dentro do Simples, não a alíquota cheia de CBS/IBS. Ou seja, o cliente no Lucro Real ou Presumido que contrata você pode aproveitar menos crédito do que aproveitaria contratando um fornecedor de regime normal.

Traduzindo para o comercial: um cliente grande pode passar a preferir fornecedores fora do Simples, ou pedir desconto para compensar o crédito menor. Se a sua carteira é majoritariamente B2B, isso precisa entrar na conta agora.

Um exemplo simples

  • Você (agência no Simples) presta um serviço de R$ 10.000 para uma empresa no Lucro Real.
  • Se você estivesse no regime normal, ela poderia tomar o crédito cheio de CBS/IBS embutido na nota.
  • Estando no Simples e recolhendo por dentro do DAS, o crédito repassado tende a ser bem menor — o quanto exatamente depende da regulamentação e da sua composição de alíquota.

Para quem vende B2C — o infoprodutor que vende curso para pessoa física — esse ponto praticamente não pesa: consumidor final não toma crédito. Aí o Simples segue muito competitivo.

O que fazer ainda em 2026

Não há motivo para pânico, mas há motivo para planejar. Três movimentos valem a pena:

  • Mapeie sua carteira: quanto do seu faturamento é B2B (gera discussão de crédito) e quanto é B2C (não gera). Isso define o tamanho do seu problema.
  • Revise seu enquadramento: o Fator R continua sendo a alavanca que joga serviços do Anexo V para o Anexo III, com alíquota bem menor. Vale conferir no simulador de Fator R se você está aproveitando os 28% de folha.
  • Simule os cenários: compare a carga atual no simulador do Simples Nacional e confira como seu serviço se encaixa na nova lógica de tributação na consulta da Reforma Tributária, que cruza NBS, LC 116 e CNAE.

A pergunta central que a Reforma coloca para o mercado digital não é "vou pagar mais?", e sim "o Simples ainda é o melhor regime para o meu tipo de cliente?". Para quem vende direto ao consumidor, quase sempre a resposta continua sendo sim. Para quem depende de contratos B2B com grandes empresas, a conta merece uma revisão honesta antes de 2027 chegar.

Fale com a Contabilin

Cada operação digital tem uma composição diferente de clientes, anexos e margem — e é isso que decide se a Reforma trabalha a seu favor ou contra. Se você quer entender o impacto real no seu CNPJ antes de 2027, fala com a gente no WhatsApp (47) 98916-5863. A gente roda a simulação com os seus números e monta o plano de transição junto.

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Este conteúdo é informativo e educativo e não substitui a análise de um contador para o seu caso concreto. As regras da Reforma Tributária ainda estão em regulamentação e podem sofrer alterações.